O que diz o estatuto do idoso
Artigo: 3° É obrigação da família,comunidade, da sociedade
e do poder público assegurar ao idoso, com absoluto prioridade, a efectivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à ao esporte ao ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito, e à convivência familiar e comunitária.
Artigo: 4° Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
( Como e onde Denunciar)
Pela ficha de notificação/ investigação de violência doméstica, sexual,e/ ou
outras violência.
" Os casos de suspeitas ou confirmação de violência praticada contra idoso serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde púbicos e
privados à autoridade sanitário, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos.
1= Autoridade policial;
2= ministério público;
3= conselho municipal do idoso
4= conselho estadual do idoso
5= conselho nacional do idoso
ou ainda
Delegacia do idoso
Defensória pública e disque direitos humano Ligue 100
Assinado: Autora Luciana Poli Pedro
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